Parecer 13.00010.2012
Parecer nº 33/ 2012
Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização
Em análise, projeto de lei do Executivo, proposição nº 13.00010.2012, encaminhada e justificada pela Mensagem nº 037/2012 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 949.570,00, destinados a atender despesas com a implantação da Praça dos Esportes e da Cultura - PEC, no Parque Peladeiros, serviços de mobilização social e de eficientização do sistema de sinalização semafórica do Município."
Da Mensagem do Executivo, destacamos:
"O crédito adicional especial a ser aberto, no valor de R$ 949.570,00 (novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta reais), destina-se a atender despesas conforme abaixo discriminadas:
- R$ 650.000,00 destina-se a atender despesas para o exercício de 2012, com a implantação da Praça dos Esportes e da Cultura - PEC no terreno do Parque Iguaçu - Setor Peladeiros, na confluência da Rua Antonio Moreira Lopes com a Rodovia Curitiba-Paranaguá (BR 277), no bairro Cajuru. O projeto consiste na construção de dois edifícios multiuso, de aproximadamente 450m² e 1.070m², dispostos ao longo do Parque com Centro de Referência e Assistência Social - CRAS, salas multiuso, biblioteca, telecentro, cineteatro/auditório com 60 lugares, pista de skate, equipamentos de ginástica, playground e pista de caminhada, conforme Termo de Compromisso nº 0363448-65/2011 firmado entre o Ministério da Cultura e o Município de Curitiba, no valor total de R$ 1.964.074,96, com vigência de 27 de fevereiro de 2012 a 13 de junho de 2013.
A Praça dos Esportes e da Cultura - PEC tem como objetivo promover a ampliação do acesso a serviços públicos num mesmo espaço físico, com a promoção de programas e ações culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços sócio-assistenciais, políticas de prevenção à violência e inclusão digital, de modo a promover a cidadania em região de vulnerabilidade social das cidades brasileiras, sendo parte integrante do Eixo Comunidade Cidadã, no âmbito do Programa Praça dos Esportes e da Cultura, da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC-2.
- R$ 21.950,00 para atender despesas com atividades de mobilização social a serem realizadas pelo Município, na implantação da Praça dos Esportes e da Cultura - PEC - Parque Peladeiros, por meio de equipes, material, divulgação e consultoria, para realização de sete oficinas de formação de um Grupo Gestor da Praça e a participação de duas lideranças locais no segundo Seminário Regional e um Seminário Nacional de Capacitação em Gestão, incluindo despesas de passagens e estadias, visando envolver a comunidade que receberá o equipamento;
- R$ 277.620,00 destinados a atender despesas para execução de serviços de adequações tecnológicas em módulos de potência de controladores de semáforo, para eficientização do sistema de sinalização semafórica do Município, conforme Termo Aditivo nº 01, ao Termo de Cooperação Técnica CCC 45.223, firmado entre a Copel Distribuição S.A. e o Município de Curitiba, proporcionando melhorias das condições de sinalização nas vias públicas municipais, economicidade, conforto, comodidade e combate ao desperdício de energia elétrica.
Recebemos a matéria instruída pelo PROJURIS, instrução nº 00204/2012, (folhas 09 e 10).
Do projeto de lei, temos os aspectos econômicos financeiros e suas aplicações, dispostos no:
Art. 1º o destino dos recursos, nas dotações discriminadas;
Art. 2º as fontes de recursos para atender a Abertura do Crédito Adicional Especial;
Art. 3º Ficam incluídos no Anexo II - Programas Finalísticos - Plano Plurianual, da Lei nº 13.378, de 11 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 13.631, de 18 de novembro de 2010, nos Programas 0049 - Programa Esporte e Lazer, 0089 - Programa Mobilidade e Acessibilidade e 0094 - Programa Meio Ambiente - Biocidade, as ações, a vinculação dos órgãos executores, os produtos e as metas discriminados no art. 1º, desta lei.;
Art. 4º Ficam incluídas no Anexo I - Das Metas e Prioridades da Administração Municipal - Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no art. 2º da Lei nº 13.788, de 8 de julho de 2011, e sua alteração pela Lei nº 13.884, de 24 de novembro de 2011, na Função 27 - Desporto e Lazer, Subfunção - 813 - Lazer, no Programa 0049 - Programa Esporte e Lazer, na Função 15 - Urbanismo, Subfunção 451 - Infraestrutura Urbana, nos Programas 0089 - Programa Mobilidade e Acessibilidade e 0094 - Programa Meio Ambiente - Biocidade, as ações, os produtos e as metas discriminados no art.1º, desta lei.
Art. 5º a vigência do crédito adicional especial autorizado.
Feitas as considerações que julgamos necessárias e cabíveis, estando a matéria instruída pelo PROJURIS; no que compete a esta Comissão analisar, o parecer é favorável ao trâmite regimental.