Parecer02.00006.2012

Parecer nº 30/ 2012

Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização

 

Em análise, projeto de lei do Executivo, proposição nº 02.00006.2012, encaminhada e justificada pela Mensagem nº 035/2012 que "Altera a alínea "b" do inciso I do art. 1o da Lei Complementar nº 72, de 17 de agosto de 2009 e dá outras providências."

 

Da Mensagem do Executivo, destacamos:

"...

 

O Município de Curitiba, no mês de abril de 2009, aderiu ao Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal, o qual previa para sua execução a desoneração de tributos locais. Em cumprimento ao pactuado foi editada a Lei Complementar nº 72, de 17 de agosto de 2009, a qual foi objeto de alterações através da Lei Complementar nº78, de 23 de maio de 2011.

 

A proposta contida neste projeto visa adequar o valor da isenção do Imposto Sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis - ITBI ao novo parâmetro estabelecido pelo Governo Federal através da Medida Provisória nº 552, de 1º de dezembro de 2011, ao mesmo tempo em que autoriza o Executivo Municipal a proceder novas atualizações, decorrentes de modificações efetuadas a nível nacional.

Cabe esclarecer que, a medida não implica em redução da receita prevista do ITBI no orçamento do Município, porque os reflexos financeiros do programa implementado a partir de 2009 são devidamente considerados quando da elaboração da lei orçamentária."

 

Recebemos proposição isntruída pelo PROJURIS, Instrução Nº 0173/2012. A Comissão de Legislação adotou parecer favorável ao trâmite. Feitas as considerações, no que compete a esta Comissão analisar, o parecer é favorável ao trâmite regimental.

 

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