Parecer 13.00003.2012

Parecer nº 3/ 2012

Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização

 

Em análise, projeto de lei do Executivo, proposição nº 13.00003.2012, encaminhada e justificada pela Mensagem nº 007/2012 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 9.887.102,20, destinados a atender despesas com aquisição de equipamentos para incubadoras de empresas e parques tecnológicos, execução de obras para recuperação do sistema de drenagem e de estabilidade geotécnica da vala séptica do Município, aquisição de equipamentos, publicidade institucional, campanhas informativas e educativas de utilidade pública e com a reforma das coberturas das estufas do Horto Municipal do Guabirotuba."

Da Mensagem do Executivo, destacamos:

                          "...

O crédito adicional especial a ser aberto, no valor de R$ 9.887.102,20, será utilizado para atender despesas conforme abaixo discriminadas:

- R$ 9.499.384,80 destinados à aquisição de equipamentos para incubadoras de empresas e parques tecnológicos em Curitiba;

- R$ 275.760,00 destinados a despesas de exercícios anteriores de execução de obras para recuperação do sistema de drenagem e de estabilidade geotécnica da vala séptica do Município;

- R$ 945,00 destinados a despesas de exercícios anteriores de aquisição de materiais permanentes;

- R$ 14.422,00 destinados a despesas de exercícios anteriores de veiculação das ações de Governo e Publicidade Institucional;

- R$ 3.590,40 destinados a despesas de exercícios anteriores de divulgação de campanhas informativas e educativas de utilidade pública;

- R$ 93.000,00 destinados a despesas com obras de reforma das coberturas das estufas do Horto Municipal do Guabirotuba.

Os recursos para cobertura do crédito adicional especial são provenientes do superávit financeiro e da anulação parcial das dotações orçamentárias, devidamente aprovadas pela Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, constantes no Anexo I, parte integrante desta mensagem de lei, de acordo com o que determina o parágrafo único do art. 33 da Lei nº 13.788, de 8 de julho de 2011 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O Autor, por meio do Anexo - I, apresenta a Justificativa Referente à Indicação de Recursos (folha 04 E 05). Recebemos a matéria instruída pelo PROJURIS, instrução nº 00044/2012. (folhas 11 a 13).

Do projeto de lei, temos os aspectos econômicos financeiros e suas aplicações, dispostos no:

Art. 1º o destino dos recursos, nas dotações discriminadas;

Art. 2º as fontes de recursos para atender a Abertura do Crédito Adicional Especial;

Art. 3º Ficam incluídos no Anexo II - Programas Finalísticos - Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 13.378, de 11 de dezembro de 2009, no Programa 0058 - Programa Tecnoparque, e no Programa 094 - Programa Meio Ambiente - Biocidade, as ações, as vinculações dos órgãos executores, os produtos e as metas discriminadas no art. 1º da lei;

Art. 4º Ficam incluídas no Anexo I - Das Metas e Prioridades da Administração Municipal - Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no art. 2º da Lei nº 13.788, de 8 de julho de 2011, e sua alteração pela Lei nº 13.884, de 24 de novembro de 2011, na Função 18 - Gestão Ambiental, na Subfunção 601 - Promoção da Produção Vegetal e no Programa 0094 - Programa Meio Ambiente - Biocidade e a Função 19 - Ciência e Tecnologia, a Subfunção 573 - Difusão de Conhecimento Científico e Tecnológico, no Programa 0058 - Programa Tecnoparque, as ações, os produtos e as metas discriminados no art. 1º da lei.

Art. 5º a vigência do crédito autorizado.

Feitas as considerações que julgamos necessárias e cabíveis, estando a matéria instruída pelo PROJURIS; no que compete a esta Comissão analisar, o parecer é favorável ao trâmite regimental.

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