Parecer 13.00001.2012

Parecer nº 4/ 2012

Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização

 

Considerando cumprido o § 1°. do Art. 158 do Regimento Interno da CMC, no que diz respeito a tramitação regimental da proposição em tela, tendo constada da 2ª parte da ordem do dia das sessões ordinárias dos dias 05/03, 06/03 e 07/03/12 para recebimento de emendas.

Considerando que esta Comissão já se pronunciou a respeito do mérito da matéria, conforme parecer n° 002/2012 (fls.13 a 15). Considerando o fato de não haverem sido apresentadas emendas; no uso das atribuições previstas no inciso II do Art. 52 do Regimento Interno, determinamos que seja republicado o parecer n° 002/2012, e de imediato a proposição seja encaminhada ao DEPROLE, ficando disponível para análise do Plenário.

 

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