Parecer 05.00283.2006

Parecer nº 89/ 2007

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

 

Para análise desta Comissão, o Projeto de Lei, de iniciativa do Vereador Luiz Felipe Braga Cortes, que "acrescenta inciso ao artigo 123 § 1º da Lei sob nº 11.095 de 21.07.04 que "dispõe sobre as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução, manutenção e conservação de obras no Município, e dá outras providências"".
A finalidade da presente proposição é incluir a escada pressurizada, que é dotada de dutos que aplicam pressão positiva em seu interior, por meio de exaustor, entre os diversos tipos de escadas coletivas previstos no Capítulo referente aos componentes técnico-construtivos das edificações.
O projeto está em conformidade com a legislação vigente, uma vez que a matéria é afeita ao Município, cabendo a iniciativa de sua apresentação indistintamente ao Legislativo ou ao Executivo.
Com relação à técnica legislativa, propomos a seguinte emenda modificativa ao inciso a ser incluído, a fim de alterar a colocação do verbo "ir" para o presente do indicativo, conforme a melhor técnica legislativa:

"Emenda Modificativa

Súmula: Emenda modificativa ao art. 1º, do Projeto de Lei nº 05.00283.2006, que "acrescenta inciso ao artigo 123 § 1º da Lei sob nº 11.095 de 21.07.04 que "dispõe sobre as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução, manutenção e conservação de obras no Município, e dá outras providências".

Art. 1º. O artigo 123 § 1º da Lei sob nº 11.095 de 21.07.04, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

Art. 123. ...
§ 1º. ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV – Pressurizada, que é a escada dotada de dutos que aplicam pressão positiva no interior da escada, por meio de um exaustor."

Uma vez alterada a proposição, conforme acima, somos pelo trâmite regimental do projeto.
É o parecer.
-Relator

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