Parecer 05.00069.2007

Parecer nº 39/ 2007

Comissão de Urbanismo e Obras Públicas

 

Para análise desta Comissão , o Projeto de Lei de autoria do Vereador Pastor Gilso de Freitas, que visa o seguinte: "Dá nova redação ao inciso VIII do Art. 11 da Lei nº 10.625 de 19 de Dezembro de 2002, que dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem estar e do sossego público, revoga as Leis nºs 8583 de 02 de Janeiro de 1995, 8726, de 19 de Outubro de 1995, 8986, de 13 de Dezembro de 1996 e 9142, de 18 de Setembro de 1997, e dá outras providências."
O presente projeto tem como objetivo ampliar a limitação do nível de ruído aos cultos religiosos, além de permitir a realização dos cultos também para o período noturno (das 22h 01 ás 7:00), o Ilustre Vereador justifica que o projeto em tela é de grande importância, pois os Líderes religiosos de diversas denominações, estão sendo alvo de denúncis maldosas junto a Prefeitura.
Em instrução proferida pelo DEJURIS|( fls 13-17) salientou-se que o Município tem competência constitucional garantida para legislar sobre a matéria, afigurando-se correta a presente preposição.
Portanto, nada havendo o DEJURIS recomenda pelo prosseguimento regimental do projeto de Lei em tela.
O projeto já analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista legal e constitucional, seu parecer é favorável, tendo condição de seguir seu trâmite Regimental e até ser debatida e analisada pelo Douto Plenário.
Nos termos pertinentes a presente Comissão, esta nada tem a opor-se, ao regular trâmite do presente projeto, ressalvando oportunidades para discussão futura no plenário.

É o parecer.

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