Parecer 05.00059.2006

Parecer nº 92/ 2006

Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização

 

Em análise o Projeto de Lei n° 05.00059.2006, de autoria do Vereador Custódio da Silva, que tem como súmula: " Autoriza o Poder Executivo a criar a Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (sepemor) no Município de Curitiba".
Como projeto adota a fórmula autorizatória ao Poder Executivo, cabe salientar que as leis meramente autorizativas têm apenas o condão de autorizar o Executivo a quando convier ao interesse público, portanto discricionariamente, pôr em prática o que foi autorizado a fazer.
De acordo com a orientação do DEJURIS, "...não há como obrigar o Executivo a dar cumprimento a uma lei autorizativa. Somente ao Prefeito cabe o julgamento sobre a conveniência ou interesse público..."
Desta forma, somos pelo trâmite regular da proposição, para que o Douto Plenário possa discutir o mérito e conveniência do projeto.
É o parecer.

 

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