Parecer 05.00270.2005

Parecer nº 85/ 2006

Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização

 

Em análise nesta Comissão, o Projeto de Lei, de iniciativa do Vereador Jairo Marcelino, o qual " autoriza o Executivo Municipal a isentar do pagamento do Estar os veículos da imprensa falada, escrita e televisada no município de Curitiba", bem como o Substitutivo Geral apresentado às fls. 11 e 12.
O DEJURIS, em sua instrução de fls. 07/10, analisou que a proposição ora em questão, por ser meramente autorizatória, pode não atingir seu objetivo, posto que dependerá da discricionariedade do Poder Executivo quanto a conveniência e oportunidade de sua implementação.
Levando em consideração que o projeto tem o objetivo de isentar de pagamento o estacionamento regulamentado, deveria vir acompanhado de um estudo de impacto orçamentário-financeiro determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A URBS, atendendo solicitação do Vereador Ney Leprevost que foi relator deste projeto e que solicitou apresentação de estudo de impacto orçamentário-financeiro, em ofício encaminhado pela Assessoria Técnica legislativa, às fls. 17/20, prestou diversas informações, entre as quais, a que não tem como apresentar o estudo acima mencionado, posto que não possui dados da frota dos veículos de imprensa a fim de verificar o impacto que a isenção do pagamento proposta no projeto pode causar ao sistema.
Todavia, entendemos que tais ponderações são questões de mérito, as quais deverão ser analisadas e discutidas pelo Plenário desta Casa de Leis.
Quanto aos aspectos pertinentes a esta Comissão, somos pelo trâmite regimental do projeto.
É o parecer.

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