Parecer 05.00012.2011

Parecer nº 566/ 2011

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

 

Em análise a Proposição 005.00012.2011 de Iniciativa do Vereador Denilson Pires que "Dispõe sobre a padronização da numeração nos edifícios, residências e terrenos no Município de Curitiba."

Diferentemente do que afirma o Relator, há que se verificar um grande óbice ao tramite regimental, qual seja a existência de previsão legal anterior.

A Lei 11.095, de 21 de julho de 2004 estabelece, em seus artigos10, 54, 55, 210, 214 e 251 já encerram toda a matéria que pretende o Autor.

Ademais, a Lei 7.671/1991 estabelece que a Secretaria Municipal de Urbanismo é a responsável pelo controle da numeração predial dentro do Município.

Assim, votamos pela devolução da presente proposição ao Autor para que providencie as alterações necessárias que possibilitem o Trâmite Regimental da presente proposição.

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