Parecer 005.00205.2011
VOTO EM SEPARADO - CONTRÁRIO AO PARECER.
Em análise a Mensagem n° 049 do Sr. Prefeito, Proposição 005.00172.2010 que "Altera dispositivos e inclui artigos na Lei Municipal nº 9.626, de 8 de julho de 1999, que "dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Curitiba, altera a denominação e modifica a estrutura e atribuições do Instituto de Previdêcia e Assistência dos Servidores do Município de Curigiba - IPMC."
No que concerne à esta Comissão de Legislação, verificamos haver um único pormenor no texto do projeto, qual seja o relativo à técnica legislativa.
Com o intuito de viabilizar o Trâmite Regimental, apresentamos a seguinte Emenda Modificativa para, após aprovada por esta Comissão, venha a integrar a Proposição, corrigindo os óbices apontados pelo Projuris.
EMENDA MODIFICATIVA
Súmula - Modifica-se o artigo 8° da Proposição 005.00172.2010.
Art. 1° Modifique-se o artigo 8° da proposição em epígrafe para que conste.
Art. 8º. O art. 91 da Lei nº 9.626, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 91. Efetivada a inscrição ao Programa de Serviços de Assistência Social Médico-Hospitalar e Afim, o servidor ativo, inativo e o pensionista, além da contribuição prevista no inciso I do art. 14, pagará, durante 24 meses, uma jóia que corresponde a 30% (trinta por cento) do valor dessa contribuição.
Parágrafo único. A cobrança integral da jóia, de que trata o caput, será realizada apenas uma vez para o mesmo titular." (NR)
Assim, votamos pelo Trâmite Regimental, após aprovada a Emenda Modificativa por esta Comissão.