Parecer 005.00205.2011

VOTO EM SEPARADO - CONTRÁRIO AO PARECER.

 

Em análise a Mensagem n° 049 do Sr. Prefeito, Proposição 005.00172.2010 que "Altera dispositivos e inclui artigos na Lei Municipal nº 9.626, de 8 de julho de 1999, que "dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Curitiba, altera a denominação e modifica a estrutura e atribuições do Instituto de Previdêcia e Assistência dos Servidores do Município de Curigiba - IPMC."

No que concerne à esta Comissão de Legislação, verificamos haver um único pormenor no texto do projeto, qual seja o relativo à técnica legislativa.

Com o intuito de viabilizar o Trâmite Regimental, apresentamos a seguinte Emenda Modificativa para, após aprovada por esta Comissão, venha a integrar a Proposição, corrigindo os óbices apontados pelo Projuris.

 

EMENDA MODIFICATIVA

 

Súmula - Modifica-se o artigo 8° da Proposição 005.00172.2010.

Art. 1° Modifique-se o artigo 8° da proposição em epígrafe para que conste.

Art. 8º. O art. 91 da Lei nº 9.626, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 91. Efetivada a inscrição ao Programa de Serviços de Assistência Social Médico-Hospitalar e Afim, o servidor ativo, inativo e o pensionista, além da contribuição prevista no inciso I do art. 14, pagará, durante 24 meses, uma jóia que corresponde a 30% (trinta por cento) do valor dessa contribuição.

Parágrafo único. A cobrança integral da jóia, de que trata o caput, será realizada apenas uma vez para o mesmo titular." (NR)

 

Assim, votamos pelo Trâmite Regimental, após aprovada a Emenda Modificativa por esta Comissão.

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