Parecer 014.00034.2009

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

 

Em análise a Proposição 014.00034.2009 de Iniciativa do Vereador Aldemir Manfron que “declara de utilidade pública o CLUBE DAS MÃES BRILHO DO SOL DO ABETÉ”

A lei Municipal n° 13.086, de 6 de janeiro de 2009, que regulamenta a Declaração de Utilidade Pública, estabelece critérios para a referida Declaração, o que passamos a analisar:

O Parágrafo 1º do artigo 2º da Lei supracitada, estabelece que a entidade a ser beneficiada com a Declaração de Utilidade Pública, deva ter a sua correta nominação, conforme conste de seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, o que se pode verificar, pelo documento de fls. 14, que o requisito foi cumprido.

Quanto ao requisito de sede e personalidade jurídica com mais de um ano, pelo mesmo documento de fls. 14, verifica-se que os requisitos também estão preenchidos corretamente.

O requisito da relevância social, pode-se verificar que o se encontra preenchido, tendo em visto o que afirma o artigo 2º do Estatuto juntado às fls. 05/11.

Quanto aos documentos indispensáveis à Declaração de Utilidade Pública, descritos no § 4º da Lei 13.086/2009, temos:

I – a cópia do Estatuto da entidade se encontra acostada às fls. 05/11;

II – a Ata de eleição da Diretoria, como se pode verificar pelo documento de fls. 12;

III – a cópia do CNPJ encontra-se juntada às fls. 14;

IV – os documentos de identidade e CPF do Presidente e Tesoureiro da entidade se encontram às fls. 15/16;

V – pode-se verificar, que  foi apresentado o Balanço Patrimonial da entidade, nos documentos de fls. 17;

VI – o relatório de atividades se encontra acostado às fls. 18.

VII – o artigo 43º dá cumprimento ao que dispõe o inciso VII do § 4º do art. 2º da Lei 13.086/2009;

VIII – segundo o artigo 44° e 45º do Estatuto de fls. 05/11, o requisito do inciso VIII do artigo 2º da Lei 13.086/2009 está cumprido.

Assim, O Parecer é pelo tramite regimental da matéria.

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