Parecer 014.00034.2009
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Em análise a Proposição 014.00034.2009 de Iniciativa do Vereador Aldemir Manfron que “declara de utilidade pública o CLUBE DAS MÃES BRILHO DO SOL DO ABETÉ”
A lei Municipal n° 13.086, de 6 de janeiro de 2009, que regulamenta a Declaração de Utilidade Pública, estabelece critérios para a referida Declaração, o que passamos a analisar:
O Parágrafo 1º do artigo 2º da Lei supracitada, estabelece que a entidade a ser beneficiada com a Declaração de Utilidade Pública, deva ter a sua correta nominação, conforme conste de seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, o que se pode verificar, pelo documento de fls. 14, que o requisito foi cumprido.
Quanto ao requisito de sede e personalidade jurídica com mais de um ano, pelo mesmo documento de fls. 14, verifica-se que os requisitos também estão preenchidos corretamente.
O requisito da relevância social, pode-se verificar que o se encontra preenchido, tendo em visto o que afirma o artigo 2º do Estatuto juntado às fls. 05/11.
Quanto aos documentos indispensáveis à Declaração de Utilidade Pública, descritos no § 4º da Lei 13.086/2009, temos:
I – a cópia do Estatuto da entidade se encontra acostada às fls. 05/11;
II – a Ata de eleição da Diretoria, como se pode verificar pelo documento de fls. 12;
III – a cópia do CNPJ encontra-se juntada às fls. 14;
IV – os documentos de identidade e CPF do Presidente e Tesoureiro da entidade se encontram às fls. 15/16;
V – pode-se verificar, que foi apresentado o Balanço Patrimonial da entidade, nos documentos de fls. 17;
VI – o relatório de atividades se encontra acostado às fls. 18.
VII – o artigo 43º dá cumprimento ao que dispõe o inciso VII do § 4º do art. 2º da Lei 13.086/2009;
VIII – segundo o artigo 44° e 45º do Estatuto de fls. 05/11, o requisito do inciso VIII do artigo 2º da Lei 13.086/2009 está cumprido.
Assim, O Parecer é pelo tramite regimental da matéria.