Parecer 005.00135.2009

Parecer nº 622/ 2009

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

 

Em análise a Proposição 005.00135.2009 de Iniciativa do Vereador João Luiz Cordeiro (João do Suco) que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos comerciais e similares que realizem venda/manipulação de alimentos e também em todas as Unidades de atendimento da Prefeitura Municipal de Curitiba, a instalar em local visível e de fácil acesso aos usuários, saboneteira líquida de parede contendo solução álcool gel anti-séptico, bem como, junto a ela, placas/cartazes orientadores que informem a importância da higienização das mãos como ato preventivo a diversos tipos de doenças, e dá outras providências.”.

Pode-se verificar que o Autor, atendendo à Instrução do Projuris, apresentou substitutivo geral, conforme orientação da Instrução nº 302/2009.

Assim, o Parecer é pelo trâmite regimental.

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