Parecer 014.00014.2011
Parecer nº 261/ 2011
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Em análise a Proposição de Projeto de Lei Ordinária nº 014.00014.2011, de autoria do Vereador Paulo Salamuni que "Declara de Utilidade Pública o INSTITUTO CULTURAL DE DANÇAS E ARTES FOCLÓRICAS ("ICDAF" INSTITUTO CULTURAL DE DANÇAS E ARTES FOLCLÓRICAS.
A Divisão de Controle e Tramitação informa que não existe proposição semelhante em tramitação e a Divisão de Biblioteca e Referência Legislativa informa que nada consta sobre o tema objeto da presente proposição. A Procuradoria Jurídica (PROJURIS) informa haver óbices de redação, mas que não impedem o trâmite regimental.
A proposição cumpre os requisitos da Lei Ordinária Municipal nº 13.086, de 06 de janeiro de 2009, que regulamenta a Declaração de Utilidade Pública para entidades no Município de Curitiba.
Entretanto, sob o aspecto de redação há a necessidade de algumas correções quanto à denominação da entidade. Na súmula a palavra "FOLCLÓRICAS" foi redacionada de forma incorreta como "FOCLÓRICAS" e a denominação da entidade deve ser redacionada de forma única e direta, como "ICDAF - INSTITUTO CULTURAL DE DANÇAS E ARTES FOLCLÓRICAS", conforme consta no estatuto e na inscrição no CNPJ/MF.
E por economia processual, devemos adotar emenda modificativa.
Em face do exposto, o PARECER é pela ADMISSIBILIDADE com VOTO FAVORÁVEL ao trâmite regimental com relação à sua constitucionalidade, legalidade, redação e submissão aos dispositivos do Regimento Interno, com adoção da seguinte Emenda Modificativa:
EMENDA MODIFICATIVA
Súmula
"Declara de Utilidade Pública o INSTITUTO CULTURAL DE DANÇAS E ARTES FOCLÓRICAS ("ICDAF" INSTITUTO CULTURAL DE DANÇAS E ARTES FOLCLÓRICAS).".
Art. 1º - A súmula passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Declara de Utilidade Pública o ICDAF - INSTITUTO CULTURAL DE DANÇAS E ARTES FOLCLÓRICAS.".
Art. 2º - O Art. 1º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública ICDAF - INSTITUTO CULTURAL DE DANÇAS E ARTES FOLCLÓRICAS.".
REDAÇÃO FINAL
Súmula
Declara de Utilidade Pública o ICDAF - INSTITUTO CULTURAL DE DANÇAS E ARTES FOLCLÓRICAS.
Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública o ICDAF - INSTITUTO CULTURAL DE DANÇAS E ARTES FOLCLÓRICAS.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.