Parecer 005.00187.2010
Parecer nº 124/ 2011
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Em análise a Proposição 005.00187.2010 de Iniciativa da Vereadora Julieta Reis que “Altera dispositivos da Lei n° 8.127 de 18 de março de 1993 que 'Concede dispensa de frequência a servidores públicos convocados para compor mesas receptoras e apuradoras de votos'.”
Há que se verificar a existência, em tese, de contradição entre o disposto no artigo 4° e nos artigos 1° e 2°, quanto ao prazo para efetivação da dispensa.
Veja-se que os artigos 1° e 2° trata da dispensa em dias úteis após ao dia da eleição, enquanto que o artigo 4° afirma que os servidores poderão usufruir da dispensa, “até o término do ano em curso.
Assim, o parecer é pela devolução à Autora para que sane a contradição apontada.