Parecer 013.00014.2014
Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização
Em análise, projeto de lei do Executivo, proposição nº 13.00014.2014, encaminhada e justificada pela Mensagem nº 098/2014, que "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.941.915,73, destinado a atender despesas já fixadas na Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2014."
Da Mensagem do Executivo, destacamos:
"... O projeto de lei em questão tem como objetivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.941.915,73, que será utilizado para atender despesas conforme abaixo discriminadas:
- R$ 6.501.710,00, para atender despesas do Fundo Municipal da Saúde com a contratualização dos serviços de saúde;
- R$ 440.205,73, para atender despesas com o início das obras de construção dos Centros Municipais de Educação Infantil Parque Industrial, na Regional da CIC e Conjunto Prata, na Regional do Bairro Novo, considerando o que dispõe a Lei Federal nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, sobre as transferências obrigatórias do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, em conformidade com os projetos aprovados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC, de acordo com o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil - Proinfância e o Termo de Compromisso PAC 2 11117/2014, datado de 21 de outubro de 2014, bem como sua primeira reformulação datada de 27 de outubro de 2014, firmados com o Município de Curitiba.
Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar são provenientes do excesso de arrecadação por tendência e da anulação parcial de dotações orçamentárias, constantes no Anexo I, parte integrante desta mensagem de lei, de acordo com o que determina o Parágrafo único, do art. 33, da Lei Municipal nº 14.286, de 12 de julho de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O Autor, por meio do Anexo - I, apresenta a Justificativa Referente à Indicação de Recursos (folhas 03 e 04). Recebemos a matéria instruída pelo PROJURIS, instrução nº 00457/2014. (folhas 14 e 15).
Às folhas 09 a 11, consta o Termo de Compromisso PAC2 11117/2014, comprometendo o Executivo da execução de ações relativas ao Pró-Infância, no âmbito do PAC2, prevendo a construção de 14 (quatorze) unidades de educação infantil (Nossos CMEIs). Seguindo nas folhas 12 e 12v está a Primeira Reformulação ao Termo de Compromisso PAC2 11117/2014, prevendo então a construção de 12 (doze) unidades, dentre essas o CMEI Parque Industrial na Administração Regional da CIC e o CMEI Conjunto Prata na Administração Regional do Bairro Novo.
Do projeto de lei, temos os aspectos econômicos financeiros e suas aplicações, dispostos no:
Art. 1º o destino dos recursos, nas dotações discriminadas;
Art. 2º as fontes de recursos para atender a Abertura do Crédito Adicional Suplementar;
Art. 3º a vigência do crédito adicional suplementar autorizado.
Feitas as considerações que julgamos necessárias e cabíveis, estando a matéria instruída pelo PROJURIS; no que compete a esta Comissão analisar, o parecer é favorável ao trâmite regimental.
Gabinete do vereador, 19 de novembro de 2014
vereador Serginho do Posto