Parecer 013.00007.2014
Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização
Em análise, projeto de lei do Executivo, proposição nº 013.00007.2014, encaminhada e justificada pela Mensagem nº 068/2014 que "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.752.591,15, destinado a atender despesas já fixadas na Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2014."
Da Mensagem do Executivo, destacamos:
"O projeto de lei em questão tem como objetivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.752.591,15, que será utilizado para atender despesas abaixo discriminadas:
- R$ 120.000,00 - destinado à execução de obras de contenção de margens em muro de gabião e realização de obras complementares na margem esquerda do Rio Belém, ao lado do Parque São Lourenço, na lateral da ciclovia (saída Rua Prof. Nilo Brandão), Bairro São Lourenço, com recursos de transferência obrigatória para reconstrução da infraestrutura urbana emergencial, conforme Portaria nº 175, de 2 de julho de 2014 do Ministério da Integração Nacional;
- R$ 280.000,00 - destinado a atender despesas com a substituição de ponte de madeira para trânsito de veículos ora deteriorada, parcialmente interditada, por galeria celular e com as obras complementares necessárias, sobre o córrego não denominado na Rua José Zaramella, entre a Rua Profª Maria Balbina Costa Dias e Rua Guilherme Toniolo, Bairro Boa Vista, com recursos de transferência obrigatória para reconstrução da infraestrutura urbana emergencial, conforme Portaria nº 175, de 2 de julho de 2014 do Ministério da Integração Nacional;
- R$ 987.585,39 - destinado a atender despesas com a implantação da Etapa 1, Fase 2, do Parque Natural Municipal Vista Alegre, situado na Rua Coronel João Maria Sobrinho, com a Rua Luiz Leduc, bairro Vista Alegre, compreendendo a execução de equipamentos de lazer tais como: portais de acesso, via interna, sede de manutenção, parquinho, ponte em madeira, cortina de gabião, iluminação, estacionamento e paisagismo, oferecendo desta forma, alternativas de lazer para a população local, com o escopo de criar mecanismo para impedir a ocupação e uso desordenado do solo, preservando nossa biodiversidade, conforme convênio firmado entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, através do Instituto Ambiental do Paraná e o Município de Curitiba;
- R$ 165.005,76 - destinado a atender despesas com a execução de elaboração de projeto de sinalização turística bilingue viária e de pedestres, no Município de Curitiba, conforme Contrato de Repasse nº 371.324-47/2011/ Ministério do Turismo / CAIXA, celebrado entre o Ministério do Turismo e o Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo;
- R$ 5.500.000,00 - destinado a atender despesas com aumento do capital social da Companhia de Habitação Popular de Curitiba - COHAB-CT, a fim de dar suporte aos investimentos na área de habitação para atendimento às necessidades da população de baixa renda, cuja demanda só faz aumentar, sendo necessário o auxílio do Poder Executivo para fomentar essa relevante atividade;
- R$ 1.700.000,00 - destinado a atender despesas correntes fixas da Secretaria Municipal do Abastecimento - SMAB, relativas a este exercício.
Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar são provenientes do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, do excesso de arrecadação e do excesso de arrecadação por tendência, nas Fontes de Recursos 733 - Contrato de Repasse nº 371324-47/2011 / Ministério do Turismo / CAIXA, 757 - Convênio nº 001/2012 - SEMA / IAP - Parque Natural Municipal Vista Alegre e 888 - Reconstrução da Infraestrutura Urbana Emergencial - Portaria nº 175 de 02/07/2014 - MIN e ainda da anulação parcial de dotações orçamentárias, constantes no Anexo I, parte integrante desta mensagem de lei, de acordo com o que determina o parágrafo único do art. 33 da Lei nº 14.286, de 12 de julho de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias."
Recebemos a matéria com manifestação do PROJURIS, Instrução nº 00370/2014, (folhas 15 a 17).
Do projeto de lei, temos os aspectos econômicos financeiros e suas aplicações, que tratam de assunto específico de matéria financeira, conforme visto acima.
Veja-se que a Mensagem do Sr. Prefeito é auto explicativa, demonstrando as razões de necessidade do presente Crédito Adicional de forma clara e objetiva.
Dentre as ações destacam-se as obras de contenção de margens do Rio Belém, a substituição de ponde de madeira no Bairro Boa Vista, a implantação do Parque Natural Municipal do Vista Alegre, elaboração de projeto de sinalização turística bilingue, atendimento do aumento do capital da COHAB-CT e despesas atendimento de despesas fixas da Secretaria Municipal do Abastecimento.
Há que se verificar, assim como apontado pelo Projuris, a ausência dos contratos e convênios descritos na mensagem e no projeto, os quais consideramos impressindíveis para avaliação do projeto em Plenário.
Feitas as considerações que julgamos necessárias e cabíveis, estando a matéria instruída pelo PROJURIS; no que compete a esta Comissão analisar, o parecer é favorável ao Trâmite Regimental, condicionando-se sua apreciação em Plenário à apresentação, pelo Autor, dos Contratos e Convênios citados no projeto.