Parecer 005.00137.2014
Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização
Em análise, projeto de lei do Executivo, proposição nº 005.00137.2014, encaminhada e justificada pela Mensagem nº 029/2014 que "Institui plano de carreira para os servidores integrantes do cargo de Guarda Municipal."
Da Mensagem do Executivo, destacamos:
"A trajetória dos profissionais da Guarda Municipal na Administração Municipal de Curitiba remonta de longo período de serviços prestados para a promoção de forma preventiva da defesa dos cidadãos e da segurança do patrimônio público, com atuação reconhecida e destacada na municipalidade.
A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8°, estabelece como dever de todos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios - a promoção da segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, atribuindo responsabilidades aos municípios em relação à segurança pública e o protagonismo das políticas públicas locais.
Atualmente a Guarda Municipal de Curitiba tem no seu quadro funcional 1.489 servidores, sendo 1.353 homens e 136 mulheres, os quais atuam nas nove Administrações Regionais da Cidade através dos Núcleos Regionais de Defesa Social.
Além de atuar de forma direta em mais de 570 equipamentos públicos municipais, atuam em ações de combate a pichação, em ações conjuntas com as polícias civil e militar e outros órgãos públicos, nas ações de fiscalização urbana, na prevenção e proteção ao transporte coletivo (em parceria com a URBS), na orientação à perturbação ao sossego, no monitoramento de alarmes e outros atendimentos.
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A reestruturação da carreira efetivada em 2011 não atendeu a expectativa dos servidores à época com a aplicação de uma nova estrutura de cargos e salários. Tal modelo implementado impactou em efeitos adversos para o avanço dos servidores nos procedimentos de mudança de área de atuação para Supervisor e Inspetor e deficiências estruturais no modelo de tabela de vencimentos adotado, com quantidades insuficientes de referências para a progressão dos profissionais na carreira. Por consequência, tal modelo resultou prejudicial ao planejamento da trajetória de carreira dos servidores e ao estímulo a capacitação e aperfeiçoamento profissional.
Os estudos técnicos, atas e materiais produzidos pelo Grupo de Trabalho estão disponíveis para acesso aos servidores Guardas Municipais no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Recursos Humanos no endereço eletrônico "rh24h.curitiba.pr.gov.br", visando ampla divulgação e disseminação da informação entre os profissionais interessados sobre as propostas discutidas.
Nesse contexto, a construção do processo de diálogo em uma plataforma de trabalho participativa e colaborativa permitiu a elaboração da presente proposta consensual no âmbito do Grupo de Trabalho, alinhadas às expectativas dos servidores Guardas Municipais e aos limites impostos a administração pública.
O presente Projeto de Lei inicia uma nova etapa no desenvolvimento da carreira dos Guardas Municipais de Curitiba, baseado no planejamento pessoal de carreira, no mérito funcional no desenvolvimento das funções, no aperfeiçoamento e qualificação profissional, na valorização do tempo de serviço na carreira e na conquista de uma aposentadoria digna.
Mais ainda, o Projeto de Lei promove a valorização do servidor pelos mecanismos propiciados para a progressão na carreira e a visualização de um horizonte factível de crescimento profissional e avanços na tabela de vencimentos, mediante a aplicação dos princípios e critérios dispostos no Projeto de Lei em tela."
Recebemos a matéria com manifestação do PROJURIS, Instrução nº 00309/2014, (fls. 30/44).
Já houve manifestação das Comissões de Legislação, de Direitos Humanos e de Serviço Público, todas com pareceres favoráveis.
Verifica-se, também, a existência de Emenda Modificativa de nº 034.00038.2014, de iniciativa da Vereadora Carla Pimentel.
Do projeto de lei, temos os aspectos econômicos financeiros e suas aplicações, que tratam de matéria relativa ao Plano de Carreira da Guarda Municipal.
Veja-se que a Mensagem do Sr. Prefeito é auto explicativa, demonstrando as razões de necessidade das presentes alterações.
Veja-se que a estimativa de impacto no orçamento se encontra devidamente juntada às fls. 05.
Verifica-se, por fim, que o Autor, através do Ofício nº 469-EM/GTL, solicitou a realização de Emendas Modificativas, justificando a necessidade de cada uma delas.
Entendemos que tais Emendas pode ser apresentadas por esta Comissão de Economia, que deverá ser formatada e aprovada em Reunião própria da Comissão.
Assim, feitas as considerações que julgamos necessárias e cabíveis, no que compete a esta Comissão analisar, o parecer é favorável ao Trâmite Regimental, com a aprovação das Emendas solicitadas pelo Autor, o Sr. Prefeito.