Parecer 013.00005.2014
Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização
Em análise, projeto de lei do Executivo, proposição nº 013.00005.2014, encaminhada e justificada pela Mensagem nº 053/2014 que "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.434.201,19, destinado a atender despesas com obras, equipamentos, material permanente e de consumo, serviços de terceiros e com exercícios anteriores."
Da Mensagem do Executivo, destacamos:
"O projeto de lei em questão tem como objetivo a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 4.434.201,19, para atender as despesas abaixo discriminadas:
- R$ 1.345.334,94 - referente a despesas com obras de reforma das Unidades de Saúde Solitude, Trindade, Cajuru e São Domingos, conforme contrato de repasse nº 0345.898-41, celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Curitiba;
- R$ 2.448.452,72 - provenientes dos Termos de Cooperação Técnica firmados entre o Município de Curitiba e a Copel Distribuição S.A., como segue: Termo de Cooperação Técnica nº 4600001271, no valor de R$ 1.538.985,10, destinado à substituição do sistema de iluminação por tecnologias mais eficientes nas dependências da Escola Municipal Prefeito Omar Sabbag, Escola Municipal Albert Schweitzer, Escola Municipal Centro de Educação Integral Ulisses Falcão Vieira, Escola Municipal Coronel Durival Britto e Silva, Escola Municipal Centro de Educação Integral Julio Moreira, Escola Municipal Papa João Paulo XXIII, Escola Municipal Tanira Regina Schmidt, Escola Municipal Rio Negro, Escola Municipal Centro de Educação Integral Nair de Macedo, Escola Municipal Professor Dario Persiano de Castro Vellozo, Escola Municipal Centro de Educação Integral Issa Nacli, Escola Municipal Marumbi, Escola Municipal América da Costa Sabóia, Escola Municipal Dona Pompília, Escola Municipal Santa Ana Mestra e Escola Municipal Irati; Termo de Cooperação Técnica nº 4600001272, no valor de R$ 139.537,07, visando a substituição de lâmpadas incandescentes por lâmpadas fluorescentes compactas e troca de lâmpadas fluorescentes tubulares de 20/40/32W por lâmpadas LED nas potências 9 e 18W mais eficientes, nas dependências da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEPLAD; Termo de Cooperação Técnica nº 4600001273, no valor de R$ 632.241,63, visando a substituição do sistema de iluminação por tecnologias mais eficientes nas instalações da Escola Municipal Gemano Paciornick, Escola Municipal do CAIC Cândido Portinari, Escola Municipal Bairro Novo do CAIC Guilherme Lacerda Braga Sobrinho, Escola Municipal de Educação Especial Tomaz Edison de Andrade Vieira e Escola Municipal Centro de Educação Integral Francisco Frischmann e Termo de Cooperação Técnica nº 4600001275, no valor de R$ 137.688,92, visando a substituição e eficientização energética em 1.263 pontos de iluminação nas dependências da Procuradoria Geral do Município - PGM, representando esta substituição de iluminação por tecnologias mais eficientes, significativa redução do consumo de energia elétrica para o Município, gerando uma economia de 5% aos cofres públicos, além de proporcionar eficiência energética, conforto, comodidade e racionalidade no uso de energia;
- R$ 247.692,00 - referente a despesas com aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo, e serviços de terceiros para equipar a estrutura da sede da Secretaria Municipal Extraordinária da Mulher, conforme Convênio SICONV nº 787312/2013, firmado entre a Secretaria de Políticas para as Mulheres e o Município de Curitiba, em conformidade com o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres;
- R$ 48.967,69 - referente a despesas com complementação de obras do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Itaqui, localizado na Rua 16, s/nº, Bairro Campo do Santana;
- R$ 113.202,02 - referente a despesas de exercícios anteriores nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs Moradias Assaí, Arroio e Ilha do Sol II, conforme Contratos de Repasse nºs 218.776-88/2007-CEF (Bacia do Rio Formosa) e 218.775-74/2007-CEF (Bacia do Ribeirão dos Padilhas);
- R$ 230.551,82 - destinados a atender despesas com obras de construção do Laboratório Municipal.
Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2013, da Prefeitura Municipal de Curitiba, do excesso de arrecadação real, do excesso de arrecadação por tendência provenientes dos Termos de Cooperação Técnica firmados entre o Município e a Copel Distribuição S.A. e da anulação parcial de dotações orçamentárias, constantes no Anexo I, parte integrante desta mensagem de lei, de acordo com o que determina o Parágrafo único do art. 33 da Lei nº 14.286, de 12 de julho de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias."
Recebemos a matéria com manifestação do PROJURIS, Instrução nº 00344/2014, (folhas 13 a 14).
Do projeto de lei, temos os aspectos econômicos financeiros e suas aplicações, que tratam de assunto específico de matéria financeira, conforme visto acima.
Veja-se que a Mensagem do Sr. Prefeito é auto explicativa, demonstrando as razões de necessidade do presente Crédito Adicional de forma clara e objetiva.
Dentre as ações destacam-se as reformas das Unidades de Saúde Solitude, Trindade, Cajuru e São Domingos, todas no Bairro Cajurú, bem como a construção do Laboratório Municipal.
Há que se verificar, assim como apontado pelo Projuris, a ausência dos contratos e convênios descritos na mensagem e no projeto, os quais consideramos impressindíveis para avaliação do projeto em Plenário.
Feitas as considerações que julgamos necessárias e cabíveis, estando a matéria instruída pelo PROJURIS; no que compete a esta Comissão analisar, o parecer é favorável ao Trâmite Regimental, condicionando-se sua apreciação em Plenário à apresentação, pelo Autor, dos Contratos e Convênios citados no projeto.