Parecer 013.00004.2013

 Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização

 

Em análise, projeto de lei do Executivo, proposição nº 13.00004.2013, encaminhada e justificada pela Mensagem nº 055/2012 que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$3.977.574,23, destinado a atender despesas da gestão anterior.”

Da Mensagem do Executivo, destacamos:

O projeto de lei em questão tem como objetivo a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor R$ 3.977.574,23, que será utilizado para regularizar as despesas da gestão anterior que ficaram sem empenhar no exercício de 2012, devido à indisponibilidade de dotação orçamentária ou por simples omissão, em atendimento à Instrução Técnica nº 20, de 23 de maio de 2003, e suas atualizações, e ao art. 12 da Instrução Normativa nº 29, de 18 de dezembro de 2008, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

A abertura do crédito adicional se faz necessária, tendo em vista que a disponibilidade de caixa existente em 31 de dezembro de 2012 é insuficiente para o pagamento das despesas de competência do exercício de 2012, e anteriores; o não pagamento das despesas realizadas com pequenos credores poderá criar um grande impacto na economia popular de Curitiba; o pagamento prioritário aos pequenos credores é medida de otimização dos procedimentos administrativos; e o procedimento proposto preza pela transparência, economicidade dos atos da Administração, impessoalidade, igualdade, eficiência e moralidade.

Os recursos são provenientes do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 2012, do Fundo Municipal da Saúde, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e das anulações parciais de dotações orçamentárias, previstas na Lei nº 14.218, de 28 de dezembro de 2012, de acordo com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.”

Recebemos a matéria instruída pelo PROJURIS, instrução nº 00283/2013, (folhas 28 a 29).

Do projeto de lei, temos os aspectos econômicos financeiros e suas aplicações, que tratam de assunto específico de matéria financeira, conforme visto acima.

Veja-se que a Mensagem do Sr. Prefeito é auto explicativa, demonstrando as razões de necessidade do presente Crédito Adicional de forma clara e objetiva.

Feitas as considerações que julgamos necessárias e cabíveis, estando a matéria instruída pelo PROJURIS; no que compete a esta Comissão analisar, o parecer é favorável ao trâmite regimental.

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