Parecer 005.00250.2013

Comissão de Serviço Público

Em análise a Proposição 005.00250.2013 de Iniciativa do Vereador Rogério Campos, que "Altera o Artigo 2º da Lei 10.333, de 11 de Dezembro de 2001, que dispõe sobre a instalação de equipamentos de bilhetagem eletrônica no transporte coletivo público de Curitiba, suprimindo uma parte.".

 

A presente proposição pretende realizar ajustes na Lei 10.333/2001, para que sejam mantidos os cobradores no interior dos coletivos, ressalvados os atendidos pelas estações tubo.

 

Dentro que concerne a esta Comissão de Serviço Público, existem alguns questionamentos que se fazem necessários, dentre eles: dentro do novo modal do transporte público, como ficaria a legislação se houver a substituição da cobrança em dinheiro pelo cartão de transporte exclusivamente.

 

Outro questionamento que se faz pertinente é: qual o reflexo do novo modal no valor da tarifa e qual o reflexo, no caso inverso, se mantidos os cobradores nos coletivos.

 

Há, também, a situação dos coletivos que,hoje, já não possuem cobrador e recebem, exclusivamente o cartão transporte.

 

Assim, o Parecer é para oficiamento à URBS, para que preste informações sobre os valores da tarifa nas situações acima expostas, com o máximo de urgência possível.

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