Parecer 002.00008.2014
Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização
Em análise, projeto de Lei Complementar do Executivo, proposição nº 002.00008.2014, encaminhada e justificada pela Mensagem nº 099/2014 que "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 73, de 10 de dezembro de 2009."
Da Mensagem do Executivo, destacamos:
"A presente alteração visa ampliar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para todos os contribuintes simplificando a escrituração fiscal e contábil e propiciando maior confiabilidade na autenticidade da nota fiscal emitida.
Com essa medida haverá ainda redução de diversos custos tais como: armazenamento das notas fiscais, tempo de análise das notas fiscais e impressão dos documentos fiscais.
A medida possibilitará ainda a agilidade na relação contribuinte/consumidor possibilitando o envio e recebimento das NFS-e por e-mail e facilitará os procedimentos de fiscalização."
Recebemos a matéria com manifestação do PROJURIS, Instrução nº 00011/2015, (fls. 06).
Já houve manifestação das Comissões de Legislação com Parecer favorável.
Do projeto de lei, analisamos os aspectos econômicos financeiros e suas aplicações, verificando a relevância do mérito do Projeto, que acaba por facilitar a emissão de Notas Fiscais de prestadores de Serviços, na modalidade eletrônica.
Tal medida facilitará procedimentos contábeis e fiscalizatórios, uma vez que o cruzamento de informações será mais ágil, além de diminuir custos do contribuinte, tais como o de confecção e armazenamento de blocos de Notas Fiscais.
A Mensagem do Sr. Prefeito é auto explicativa, demonstrando as razões de necessidade das presentes alterações.
Assim, feitas as considerações que julgamos necessárias e cabíveis, no que compete a esta Comissão analisar, o parecer é favorável ao Trâmite Regimental.