Parecer 005.00217.2013 (2)

Comissão de Serviço Público

Em análise a Proposição 005.00217.2013 de Iniciativa do Vereador Mestre Pop, que "Acrescenta Inciso e Parágrafo ao Art. 8º da Lei nº 13.957/12, que define as características dos táxis de Curitiba e, da outras povidências."

 

A presente proposição trazida pelo Vereador já nominado, trata de regulamentar as características dos veículos utilizados como taxis, obrigando que tenham à disposição dos usuários itens de segurança para transporte de crianças.

 

Em Parecer anterior solicitamos informações à URBS acerca da proposição em análise.

 

Em resposta a URBS informou, tal com o Projuris, haver vício insanável de constitucionalidade, por invasão de competência federal, especialmente no que tange à matéria dos arts. 64 e 65 do Código de Trânsito Brasileiro, já regulamentados pela Resolução 277/08 do CONTRAN.

 

Em outras palavras, a proposição ora analisada afronta Legislação Federal e sua Regulamentação.

 

Porém, no que tange a esta Comissão, a análise do mérito fica prejudicada ante a visível ilegalidade do projeto.

 

Assim, o Parecer é para devolução ao Autor, para que, querendo se manifeste acerca das informações prestadas pela URBS.