Parecer 005.00217.2013
Comissão de Serviço Público
Em análise a Proposição 005.00217.2013 de Iniciativa do Vereador Mestre Pop, que "Acrescenta Inciso e Parágrafo ao Art. 8º da Lei nº 13.957/12, que define as características dos táxis de Curitiba e, da outras povidências."
A presente proposição trazida pelo Vereador já nominado, trata de regulamentar as características dos veículos utilizados como taxis, obrigando que tenham à disposição dos usuários itens de segurança para transporte de crianças.
Em Parecer anterior solicitamos informações à URBS acerca da proposição em análise.
Em resposta a URBS informou, tal com o Projuris, haver vício insanável de constitucionalidade, por invasão de competência federal, especialmente no que tange à matéria dos arts. 64 e 65 do Código de Trânsito Brasileiro, já regulamentados pela Resolução 277/08 do CONTRAN.
Em outras palavras, a proposição ora analisada afronta Legislação Federal e sua Regulamentação.
Porém, no que tange a esta Comissão, a análise do mérito fica prejudicada ante a visível ilegalidade do projeto.
Assim, o Parecer é para devolução ao Autor, para que, querendo se manifeste acerca das informações prestadas pela URBS.