Parecer 005.00216.2013
Comissão de Serviço Público
Voto em separado
Em análise a Proposição 005.00216.2013 de Iniciativa do Vereador Mestre Pop, que "Acrescenta Inciso e Parágrafo ao Art. 12, do CAPÍTULO III - DOS VEÍCULOS, da Lei nº 11.328, de 30/12/04, que "Dispõe sobre o Serviço de Transporte Escolar e dá outras providências".
A presente proposição, trazida pelo Vereador supracitado trata da regulamentar o uso das chamadas "Cadeirinhas", "bebês-conforto" e acentos elevados para crianças de até sete anos, nos veículos de transporte escolar do Município de Curitiba.
Há que se verificar que a Instrução do Projuris apontou ilegalidade e se manifestou pela inadmissibilidade da demanda.
Tal manifestação foi rechaçada pela Comissão de Legislação que deu regualr tramitação legal, assim como as demais Comissões.
Dentro que conserne a esta Comissão de Serviço Público, entendemos que a relevância da matéria exige uma manifestação do Plenário desta Casa de Leis.
Assim, o Parecer é para Trâmite Regimental, devendo o mérito se analisado pelo Plenário da Camarâ.