Parecer 005.00213.2011

Parecer nº 568/ 2011

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

 

Em análise a Proposição 005.00213.2011 de Iniciativa da Mesa Executiva desta Casa que "Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Curitiba para o período da Legislatura de 2013 a 2016 e dá outras providências correlatas."

Como se pode verificar pela Legislação vigente, a fixação de subsídios ora proposta pela Mesa Executiva, encontra base legal e jurisprudencial no tribunal de Contas do Paraná.

Foram respeitados os limites constitucionais, não havendo qualquer óbice ao Trâmite Regimental.

Há que se verificar, porém, a existência de erro no texto do artigo 1° da proposição, na expressão: "(quinze mil e quinhentos reais)", onde deveria constar: "(treze mil e quinhentos reais)".

Há necessidade de aprovação de Emenda Modificativa com fulcro de correção do texto da proposição, a qual propomos da seguinte forma:

 

EMENDA MODIFICATIVA

Súmula - Modifica-se o artigo 1° da Proposição 005.00213.2011.

Art. 1° Modifique-se o artigo 1° da proposição em epígrafe para que conste.

Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores, para a Legislatura de 2013 a 2016, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) e o do Presidente da Câmara Municipal de Curitiba, em parcela única, no valor de R$ 17.550,00 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta reais).

Assim, votamos pelo Trâmite Regimental, após aprovada a Emenda Modificativa por esta Comissão.

 

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