Parecer 005.00187.2010

Parecer nº 304/ 2011

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

 

Em análise a Proposição nº 005.00187.2010 de Projeto de Lei Ordinária de iniciativa da Vereadora Julieta Reis, cujo objeto "Altera dispositivos da Lei nº 8.127 de 18 de março de 1993 que "Concede dispensa da frequência a servidores públicos convocados para compor mesas receptora e apuradoras de votos.".

A Divisão de Controle e Tramitação informa que não existem proposições semelhantes e a Divisão de Biblioteca e Referência Legislativa informa que consta a Lei nº 8.127/1993, objeto da proposição. A Instrução da PROJURIS informa haver óbices de redação, mas que não impedem o trâmite regimental.

O parecer foi pela manifestação da autora para que corrigisse os óbices apresentados pela instrução da PROJURIS e de algumas contradições encontradas por esse relator na redação da proposição. Manifestando-se, a autora apresentou Emenda Modificativa com as correções necessárias.

Em face do exposto, o PARECER é pela ADMISSIBILIDADE com VOTO FAVORÁVEL ao trâmite regimental com relação à sua constitucionalidade, legalidade, redação e submissão aos dispositivos do Regimento Interno.

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