Parecer 005.00165.2014

Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização

 

Em análise, proposição nº 005.00165.2014, iniciativa do Executivo, encaminhada e justificada pela Mensagem Nº 046/2014, que "Incorpora no Vencimento Básico dos cargos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Técnico em Contabilidade, Analista de Finanças e Contador a Gratificação de Produtividade Fiscal e a Gratificação Especial de Desenvolvimento da Qualidade e de Atendimento de Metas na Gestão Fiscal, Orçamentária e Financeira, segundo as suas especificidades, e dá outras providências.".

 

O projeto de lei, está devidamente instruído pelo PROJURIS (folhas 49 a 55); a Comissão de Legislação, Justiça e Redação foi ouvida (folhas 89 e 90) e concluiu pelo tramite regimental da matéria, ressalvando:

 

"Destacamos ainda a necessidade da apresentação das premissas e metodologia de cálculo do impacto financeiro e de indicação clara e expressa da fonte de recursos necessários ao custeio, ficando condicionado a apresentação dos mesmos para a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização."

 

                  A solicitação de atendimento pelo Autor da ressalva acima, foi encaminhada por Ofício de nº 902/2014 - DAP/DCT.

 

No estudo do projeto de lei encontramos à folha 4, a Estimativa de Impacto Financeiro para os anos 2015, 2016 e 2017, no entanto, como acima referido, no parecer da Comissão de Legislação, todo impacto é passível de maiores informações, quanto a metodologia e abordagem sobre a fonte de recursos.

 

O parecer é favorável ao trâmite regimental do projeto de lei, tendo o Autor um prazo até a data da discussão e votação em Plenário para atender as solicitações de maiores informações.