Parecer 005.00165.2010

Parecer nº 513/ 2010

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

 

Em análise a Proposição 005.00165.2010, de Iniciativa da Vereadora Renata Bueno que "Proíbe a comercialização de armas de brinquedo no Município de Curitiba e dá outras providências."

Verifica-se que o Projuris, em seu parecer de fls. 11/13, traz algumas ressalvas que, à princípio, eivam a presente proposição de inconstitucionalidade.

Ocorre, porém, que em análise apurada, entendemos que existe apenas um único óbice, quanto à fixação da multa do artigo 4°, inciso II, que fora idealizada em salários-mínimos.

Entendemos que assiste razão ao Projuris, quanto à impossibilidade de fixação de multa em salários-mínimos, por observância do artigo 7°, inciso IV da Constituição Federal.

Assim, o Parecer é pela devolução à Autora, para que se manifeste os óbices apresentados pelo Projuris.

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