Parecer 005.00160.2013
Em análise a Mensagem nº 009/2013, Proposição 005.00160.2013 de Iniciativa do Sr. Prefeito que “Concede reajuste linear nas tabelas de vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.”
Na mensagem 009/2013, que acompanha o projeto de lei, o Sr. Prefeito esclarece:
"Em seu art. 1º o projeto de lei fixa o percentual de reajuste das verbas remuneratórias correspondentes aos vencimentos dos servidores municipais, a partir de 1º de abril de 2013, referindo o índice de variação inflacionária que serve de sustentação ao percentual ora fixado, qual seja, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
A redação proposta para o § 1º deste artigo visa atingir todos os proventos de aposentadoria e pensão, inclusive os que não possuem a paridade, em razão da suspensão da vigência do art. 15, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, pelo Supremo Tribunal Federal.
O § 2º excepciona o reajuste concedido, em função do fato de que algumas vantagens, pagas a determinados servidores, possuem valor não sujeito à correção monetária por força de disposição de lei específica, sendo que a referência expressa a tal situação decorre da adoção do princípio da transparência que norteia a prática administrativa da Administração iniciada em 2013.
No art. 2º fica estendido o mesmo percentual de reajuste aos Subsídios dos cargos de Secretários Municipais e Procurador Geral do Município, a partir de 1º de maio de 2013.
O índice proposto em ambos os casos é de 6,77% (seis vírgula setenta e sete por cento), correspondente à inflação acumulada no período de 1º de março de 2012 a 28 de fevereiro de 2013 e aferida pelo INPC.
Assegura-se desse modo o tratamento isonômico na reposição inflacionária do valor pago a todos os cargos que integram a Administração Municipal.
Como no ano de 2012 o reajuste concedido aos Subsídios não tomou como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor e nem mesmo idêntico período de apuração, ressalvou-se na parágrafo único do art. 2º a faculdade de concessão, por via de Decreto, de reajuste complementar, caso o INPC apurado no interstício de 1º de abril de 2012 a 31 de março de 2013 venha a superar o percentual fixado no caput do artigo."
O reajuste aos servidores será concedido, em parcela única de 6,77% (seis vírgula setenta e sete por cento), a partir de 1º de abril do corrente ano, incidindo sobre todas as parcelas remuneratórias vigentes para os Quadros de Pessoal da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município, bem como sobre os valores das funções gratificadas, extensivo aos valores de aposentadorias e pensões. Os valores também se aplicam, conforme prevê o § 1º do art. 1º da proposição, às tabelas vigentes no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Curitiba.
Encontram-se anexados os pareceres adotados pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Economia, Finanças e Fiscalização.
O art. 60 do Regimento Interno deste Legislativo, em seu inciso III estabelece a competência da Comissão de Serviço Público: Compete:
"III. à Comissão de Serviço Público exarar parecer sobre matéria atinente a servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos, fixação ou alteração de sua remuneração, matéria que diga respeito à prestação de serviços públicos, diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, criação, organização e atribuições dos órgãos e entidades da administração municipal e alienação de bens;"
Nos aspectos que competem a esta comissão permanente analisar, nada temos contra a continuidade do trâmite regimental da matéria, de forma a que o douto plenário possa vir a apreciar o presente projeto.
Assim, tendo feitas as considerações acima, o Parecer é Favorável.