Parecer 005.00141.2010

Parecer nº 484/ 2010

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

 

Em análise a Proposição 005.00141.2010 de Iniciativa do Vereador Zé Maria que “Dispõe sobre a instalação de placas em braille, nos pontos de ônibus do Município de Curitiba, identificando as linhas do trajeto.”

Em que pese não haver nenhuma menção da Divisão de Controle e Tramitação desta Casa acerca da existência de outra proposição de igual teor à esta em análise, verificamos a existência de dos projetos de lei com matérias idênticas, quais sejam: 005.00098.2010 e 005.00099.2010, ambos de iniciativa do Vereador Felipe Braga Côrtes.

Entendemos que dever aplicado o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em especial o artigo 104, § 3º, que dita:

Art. 104. Apresentada proposição com matéria idêntica ou semelhante a outra em tramitação, prevalecerá a primeira apresentada.

§ 3º. No caso de identidade, considerar-se-á prejudicada a proposição apresentada depois da primeira, determinando a Presidência ou a Comissão de Legislação, Justiça e Redação o seu arquivamento.

Assim, o nosso Voto é para que seja, o presente projeto, arquivado na forma do art 104, § 3º, do Regimento Interno desta Casa.

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