Parecer 005.00138.2010
Parecer nº 60/ 2011
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Em análise a Proposição 005.00138.2010 de Iniciativa do Vereador Denilson Pires que “Dispõe sobre a disponibilização de cabines sanitárias e instalações de acessos aos camarotes e palcos, específicos e exclusivos aos portadores de necessidades especiais, nos eventos realizados no Município de Curitiba.”
Retorna à este Relator a Proposição acima descrita, após parecer da Comissão de Segurança Pública e Defesa da Cidadania, que foi aprovado para que fosse a presente anexada a outra.
Primeiramente cumpre ressaltar que o Parecer de fls. 11, ofende o Regimento Interno desta Casa de Leis, na medida em que solicita providência que exorbitam de sua competência.
Segundo o inciso VI, do artigo 52 do Regimento Interno desta Casa, compete:
VI. À Comissão de Segurança Pública e Defesa da Cidadania, matéria que diga respeito ao exercício dos direitos inerentes à cidadania, a segurança pública, os direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente físico;
Assim, não compete à Comissão de Segurança Pública a decisão sobre tal providência, sendo a mesmo privativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
E mesmo que houvesse a possibilidade da Comissão de Segurança Pública, decidir sobre tal providência, a mesma careceria de embasamento fático e legal.
Veja-se que a Proposição ora analisada trata de ACESSIBILIDADE, determinando que as cabines sanitárias e os acessos aos camarotes e palcos sejam adaptados para possibilitar acesso de portadores de necessidades especiais.
Por outro lado, o Projeto 005.00132.2010, trata da instalação de cabines sanitárias em espetáculos realizados ao ar livre.
Em nada são idênticos ou semelhantes
Assim, mantemos nosso parecer anterior, devendo a presente proposição retornar à Comissão de Segurança Pública para parecer definitivo, dentro das limitação do art. 52 do Regimento Interno desta Casa.'