Parecer 005.00072.2009
Parecer nº 638/ 2009
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Em análise ao Substitutivo Geral da Proposição 05.00072.2009 de Iniciativa do Vereador Zé Maria que " Dispõe sobre necessidade de Hospitais, Clínicas e Postos de Saúde, realizarem Programas de capacitação aos seus profissionais sobre transplante e Doação de Órgãos ”.
Verifica-se que, mesmo tendo, o Autor do projeto, apresentado Substitutivo Geral nº 031.00037.2009, às fls. 33/34, não atendeu o disposto nos artigos 15,16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, acerca da indicação de previsão orçamentária para a efetivação da proposta, conforme prevê a instrução do PROJURIS, as fls. 28/31.
O Parecer é pela devolução ao Autor para que, querendo, solucione os óbices ora apontados.