Parecer 005.00127.2011

Parecer nº 172/ 2012

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

 

Em análise a Proposição 005.00127.2011 de Iniciativa do Vereador João Claudio Derosso que "Dispõe sobre a afixação de placa nos postos de combustíveis do Município de Curitiba, informando sobre o direito à realização de teste de qualidade de combustível líquido e dá outras providências."

Verifica-se, de imediato, que a matéria de que trata a proposição em análise foge à competência municipal, nos termos do artigo 24, inciso VIII, da Constituição Federal, que dita:

 

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

 

Somente neste ponto haveria base suficiente para o arquivamento do projeto, mas analisemos o restante dos requisitos.

Adentrando ao mérito da questão, no que pertine à esta Comissão, verifica-se a impossibilidade de aplicação das medidas previstas na presente proposição, tendo em vista a ausência de competência do município para fiscalizar a aplicação de Resoluções da ANP, bem como para aplicar multas previstas em Legislação Federal.

Tal procedimento poderia ser configurado como Inconstitucional, por vício de Competência.

Portanto, em nosso entendimento, a proposta está comprometida por vícios de inconstitucionalidade.

Diante do exposto, o Parecer é pela Devolução ao Autor, para que, querendo, proceda à alterações necessárias.

 

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