Parecer 005.00115.2012
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Em análise a Proposição 005.00115.2012 de Iniciativa da Vereadora Maria Goretti que “Dispõe sobre a publicação de todos os Estudos de Impacto de Vizinhança pela Prefeitura Municipal em sítio próprio na rede mundial de computadores.”
Verifica-se que a Autora procedeu à alterações, que, porém, não sanaram todos os óbices apresentados pelo Projuris, em especial quanto à necessidade da regramento da matéria.
Veja-se que a Instrução do Projuris exaustivamente argumentou no sentido de que já existe norma determinando a publicidade do EIV e que a presente proposição não traz nenhuma inovação relevante.
Assim, tendo em vista o Princípio da Necessidade, avocado pelo Projuris, o Parecer é pela devolução à Autora para que, havendo possibilidade, proceda às alterações que possibilitem o regular Tramite Regimental da proposição.