Parecer 005.00114.2012

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

 

Em análise a Mensagem nº 050 do Sr. Prefeito, Proposição 005.00114.2012 que "Desafeta, incorpora ao Patrimônio Municipal e autoriza o Poder Executivo a alienar, por investidura, em favor de CKL Administradora de Bens Ltda, o imóvel que especifica.”

Segundo nosso entendimento, bem como pela Instrução do Projuris de nº 00315/2012, às fls. 29/31, que não existem óbices que impeçam a tramitação da presente proposição.

Há que se verificar, porém, que o artigo 1º da proposição, não faz menção à desafetação do imóvel, tal como consta da Súmula, se limitando a retirá-lo da categoria de bens de uso comum do povo (conseqüência da desafetação.

Para sanar a mera irregularidade textual, apresentamos Emenda Substitutiva a seguir:

EMENDA SUBSTITUTIVA

Art. 1º – Substitua-se a expressão “Fica retirada da categoria de bens de uso comum do povo,” pela expressão “Desafeta”.

Assim, nosso parecer é pelo Trâmite Regimental, com aprovação da Emenda acima descrita.

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