Parecer 005.00084.2012

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

 

Em análise a Proposição 005.00084.2012 de Iniciativa da Vereadora Maria Goretti que “Dispõe sobre a vedação de utilização de verbas do orçamento da Câmara Municipal de Curitiba para despesas com publicidade e propaganda da casa legislativa por meio dos veículos de comunicação que menciona.”

Há que se verificar nobre intenção da Autora, que visa, conforme consta da justificativa, suprimir gastos público e moralizar a gestão dos recursos desta Casa de Leis.

Ocorre, no entanto, que a matéria, tal como foi tratada na proposição, pode incorrer em inconstitucionalidade, por ofensa ao artigo 37 da Constituição Federal, mais especificamente, por ofensa ao Princípio da Publicidade dos Atos Públicos, insculpido naquele artigo.

É certo que a Autora intenção da Autora é louvável, mas a forma como externou sua intenção é que impossibilita a sua tramitação nesta Casa.

Como bem afirmou a Instrução do Projuris, às fls. 05/07, limitar a divulgação dos Atos da Câmara, será considerado, pela Sociedade em geral, como supressão da  transparência dos Atos Públicos.

Veja-se que o Projeto impossibilita a instalação da TV Câmara, devidamente aprovada por esta Casa, e que dará ainda mais visibilidade à ações desta Câmara.

O projeto afronta, também, a legislação federal específica sobre os gastos públicos e sobre a publicidade dos atos públicos.

Assim, o Parecer é pela devolução à Autora para que, havendo possibilidade, proceda às alterações que possibilitem o regular Tramite Regimental da proposição.

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