Parecer 005.00097.2010

Parecer nº 295/ 2010

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

 

Em análise a Proposição 005.00097.2010, de Iniciativa do Vereador Jair Cézar que “Dispõe sobre a isenção ou remissão parcial do pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóveis residenciais atingidos por enchentes e alagamentos.”.

Apesar da nobre e louvável intenção do Autor, há que se verificar que o Projuris, às fls. 05/08 apresenta um panorama onde a proposição em análise não cumpre com os requisitos legais da forma, uma vez que apresentado em forma de projeto de Lei Ordinária e não de Lei Complementar, também com relação à inciativa, uma vez que a matéria seria, à princípio, de iniciativa privativa do Poder Executivo, bem como sobre a constitucionalidade do projeto em si.

A referida Instrução também informa que existe, em tramitação nesta Casa, projeto de Lei Complementar, de iniciativa do Vereador Tico Kuzma, que tramita sob o n° 02.00001.2010, protocolado anteriormente à presente proposição e que trata de matéria similar.

Assim, tendo em vista a relevância e importância da matéria, o parecer é pela anexação do presente projeto ao de n° 02.00001.2010, de autoria do Vereador Tico Kuzma.

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