Parecer 005.00088.2014

Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização

Em análise, projeto de lei do Executivo, proposição nº 005.00088.2014, encaminhada e justificada pela Mensagem nº 012/2014 que "Dispõe sobre a criação dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias, e dá outras providências".

 

Da Mensagem do Executivo, destacamos:

 

"A presente proposta de Lei objetiva regularizar a situação jurídica do exercício de tais atividades, há anos desempenhadas por trabalhadores contratados por pessoas jurídicas que não integram a Administração Municipal, as quais mantém relação jurídica de natureza contratual com a Prefeitura Municipal de Curitiba.

 

Esta relação jurídica indireta foi objeto de avaliação pelo Ministério Público do Trabalho, o qual indicou a necessidade imperiosa e urgente da criação desses empregos públicos nos quadros da Administração Municipal, dada a natureza da atividade desempenhada e sua conexão direta com a atividade finalística do Poder Público, nesse caso representado pela Secretaria Municipal da Saúde.

 

A atividade de tais empregados públicos encontra-se delineada na no art. 198, §§ 5º e 6º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, constituindo-se estes como diplomas legais estruturantes que marcam a singularidade de sua atuação no âmbito das administrações públicas municipais brasileiras.

 

Da referida Lei Federal decorre a definição da natureza da relação jurídica a ser estabelecida, qual seja, a de emprego público, como bem dispõe o art. 8º do sobredito diploma legislativo, o que fundamenta a propositura do presente projeto de lei."

 

Recebemos a matéria com manifestação do PROJURIS, Instrução nº 00216/2014, (fls. 10/13).

 

Verifica-se, também, a existência de Emendas Modificativas, adequando a carga horária e os critérios para preenchimento dos vagas em Concurso Público.

 

Do projeto de lei, temos os aspectos econômicos financeiros e suas aplicações, que tratam de matéria relativa à criação dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias.

 

Veja-se que a Mensagem do Sr. Prefeito é auto explicativa, demonstrando as razões de necessidade das presentes alterações.

 

Veja-se que a estimativa de impacto no orçamento se encontra devidamente juntada às fls. 03.

 

Assim, feitas as considerações que julgamos necessárias e cabíveis, no que compete a esta Comissão analisar, o parecer é favorável ao Trâmite Regimental.