Parecer 005.00075.2009

Parecer nº 311/ 2011

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

 

Em análise o VETO TOTAL sobre a Proposição 005.00075.2009 de Iniciativa do Vereador Julião Sobota que "Determina que seja implantado nos ônibus que atendem o transporte coletivo de Curitiba, bem como nos pontos de parada e estações tubo, uma lista contendo os horários de saída e chegada do terminal e ponto final conforme as já existentes nos terminais.".

Veja-se que, pelas razões do Veto Prefeitural, realmente o projeto do Excelentíssimo Vereador não cumpre o que determina o art. 54 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, o qual transcrevemos:

 

Art. 54. O projeto de lei que implique em despesa deverá ser acompanhado de indicação das fontes de recursos.

 

Veja-se que o projeto de Lei objeto do presente Veto, em nenhuma de suas versões (original, substitutivo e subemenda), apresenta qualquer fonte de recursos possível, fazendo com que o presente projeto não tenha condições de prosperar, assistindo razão ao Veto Prefeitural.

 

Assim, o Parecer é pela manutenção do Veto Prefeitural, com consequente arquivamento do projeto.

 

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