Parecer 005.00072.2011

Parecer nº 333/ 2011

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

 

Em análise a Proposição 005.00072.2011 de Iniciativa do Vereador Francisco Garcez que "Dispõe sobre a desobrigação das pessoas de qualquer idade, sexo, religião, profissão, residentes no Município de Curitiba, sob qualquer aspecto, argumento ou imposição de vontade alheia, de serem portadoras em seu corpo de circuitos eletrônicos conhecidos tecnicamente como 'transponder', chip, biochip, microchip."

Há que se verificar, segundo a Instrução do Projuris, às fls. 07/10, existem ressalvas de ordem constitucional quanto à pertinência do presente projeto de Lei, que inviabilizam o Trâmite Regimental da presente proposição.

Assim, o parecer é pela devolução ao Autor para que tome ciência da Instrução do Projuris, e, querendo, proceda às alterações necessárias.

 

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