Parecer 005.00057.2005
Parecer nº 10/ 2011
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Em pauta projeto de lei nº 05.00057.2005, de autoria do Vereador Jair Cézar, que “Altera o Art. 3°, suprimindo o Parágrafo Único, da Lei n° 10816 de 21 de outubro de 2003, que 'Dispõe sobre o direito de assistência religiosa em Hospitais Civis e Militares e demais entidades de internação coletiva e dá outras providencias .”
O presente parecer, tem por objeto o VETO PREFEITORAL ao Projeto de Lei Ordinária em epígrafe, cujas razões encontram-se colacionadas às fls. 29/30 dos autos.
Em exame das referidas razões de veto, verifica-se assistir razão ao chefe do poder executivo, posto que a pretensão do autor esbarra em obstaculo de ordem legal. Intransponível, portanto.
Corrobora com este entendimento, a instrução n° 00009/2011 da Procuradoria Jurídica deste Legislativo, de lavra do eminente Procurador Luiz Fernando Correa Kuster Filho.
Frente ao exposto, não se vislumbra, nos aspectos que cabem a esta Comissão examinar, condições de prosperar a matéria.
O parecer, destarte, é pelo acatamento do veto Prefeitoral.