Parecer 005.00021.2010

Parecer nº 549/ 2010

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

 

Em análise a Proposição 005.00021.2010 de Iniciativa do Vereador Jair Cézar que “ESTABELECE NORMAS PARA PARALIZAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS NO MUNICÍPIO DE CURITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Apesar da nobre e louvável intenção do Autor, há que se verificar que o Projuris, às fls. 19/27 apresenta um panorama onde a proposição em análise estaria comprometida, tanto com relação à iniciativa, quanto com relação à sua admissibilidade e constitucionalidade.

Porém, tendo em vista a relevância da matéria, o parecer é pela devolução ao Autor para que, querendo, sane os óbices ora apresentados, se houver possibilidade para tanto.

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