Parecer 005.00018.2010

Parecer nº 433/ 2011

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

 

Em análise a Proposição 005.00018.2010 de Iniciativa do Vereador Tico Kuzma que "Estabelece o agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos e/ou portadores de deficiência, previamente cadastrados nas Unidades de Saúde do Município de Curitiba."

Na presente proposição, a Relatora anterior, Vereadora Julieta Reis, havia apontado vicio legal de interferência no Poder Executivo, bem como o da existência de proposição similar.

Tendo sido, a proposição similar arquivada, retorna o presente projeto de Lei para análise desta Comissão de Legislação.

Verifica-se que o primeiro motivo impediente do prosseguimento Regimental persiste, qual seja, a Interferência no Poder Executivo. Entendemos, porém, haver necessidade de maior aprofundamento nas discussões.

Assim, votamos pelo encaminhamento de ofício à SMS - Secretaria Municipal de Saúde, para que se pronuncie sobre o presente projeto de Lei, apresentado informações para aprofundamento nas discussões.

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