Parecer 005.00161.2011

Parecer nº 422/ 2011

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

 

Em que pese a proposição, ora analisada, tratar de um projeto estabelecido na Lei Federal n° 12.249/2010, e que segundo o "Art 7º O Prouca tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.", entendemos que a mesma não apresenta informações básicas para que haja transparência na gestão dos recursos públicos, facilitando, assim, a fiscalização por parte da sociedade.

Nesse sentido, sugerimos que a Prefeitura de Curitiba forneça as seguintes informações às Comissões de Economia, Finanças e Fiscalização, Legislação, Justiça e Redação e Educação, Cultura e Turismo, antes da análise do projeto pelo Plenário:

  1. a descrição das metas-físicas (quantos computadores serão adquiridos);

  2. quais as especificações dos computadores, o valor de cada computador;

  3. informações sobre as condições em que se darão o uso desses equipamentos e o acompanhamento de profissional capacitado para orientar os alunos; e

  4. a relação das escolas que receberão os computadores e os critérios usados para a sua determinação.

Por fim, sugere-se à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização que contemple em seu parecer, a necessidade do projeto em tela apresentar essas informações em forma de "anexo" ao Projeto de Lei.

Ante o exposto, o voto é favorável com restrições.

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