Parecer 005.00011.2015

Comissão de Serviço Público

Em análise a Proposição 005.00011.2015 de Iniciativa do Vereador Chicarelli, que "Dispõe sobre o controle do desperdício de água potável e dá outras providências."

A presente proposição pretende institur controle sobre desperdício de água potável no âmbito do Município de Curitiba.

O primeiro ponto que salta aos olhos é o vício de iniciativa apontado pelo Projuris, às fls 08/11, juntamente com a juntada de Jurisprudência no mesmo sentido.

O vício de iniciativa, no caso em tela, nos parece insanável, eis que se trata de competência Constitucional, onde foi excluído o Município para tal competência.

Assim, pelo texto Constitucional, a criação de legislação proteção do Meio Ambiente e dos recursos Hídricos compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal.

Fora esse aspecto, entendemos que a proposição em análise, mesmo com a apresentação do Substitutivo Geral de n. 031.00021.2015, acaba por criar atribuição ao Executivo, que demandará equipe de fiscalização para averiguação de todas as "denúncias" provenientes da população.

Assim, dentro que conserne à esta Comissão de Serviço Público, votamos contrariamente ao Mérito da Proposição, cabendo à Plenária a decisão acerca de sua aprovação ou não.

Assim, o Parecer é Contrário ao Mérito.