Parecer 002.00007.2009

Parecer nº 329/ 2010

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

 

Em análise a Mensagem n° 038 do Sr. Prefeito, Proposição 002.00007.2009, que “Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS para Fédération Internationale de Football Association – FIFA, nas hipóteses que menciona e dá outras providências”.

Com relação à competência e iniciativa não há óbices ao trâmite regimental.

Ocorre, porém, que, como afirma o Projuris, às fls. 18/22, há que se verificar a existência de possíveis ofensas à Lei de Responsabilidade Fiscal, o que inviabiliza o trâmite regimental da presente proposição.

Houve, como se constata às fls. 23, uma manifestação do Autor, no que tange à apresentação do Laudo de Impacto no Orçamento.

Verifica-se pelos argumentos apresentados na manifestação acima mencionada, que assiste razão ao Autor da Proposição.

Não há, neste momento, como saber quais serão os serviços prestados pela FIFA, e que serão objeto de isenção tributária, o que inviabiliza qualquer tentativa de confecção de Laudo de Impacto no Orçamento.

De qualquer modo, há que se verificar que com a realização de quaisquer jogos do Mundial de 2014 na Cidade de Curitiba, uma grande gama de benefícios serão dispensados ao Município.

São benefícios indiretos e diretos, tais como publicidade e divulgação do Município como pólo turístico, investimentos particulares e dos outros entes da políticos (Estado e União), e o grande número de turistas que visitarão a cidade por conta dos jogos que aqui se realizarem.

Ademais, há que se verificar que as demais cidades que serão sedes de jogos do Mundial de 2014, já aprovaram leis como o mesmo texto ou texto similar ao do presente projeto.

A União e os Estados também já deram início à projetos de lei da mesma natureza, concedendo isenções tributárias à FIFA para a realização do Mundial.

 

Assim, o parecer é pelo Trâmite Regimental para que o mérito do presente projeto seja discutido em Plenária.

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