Parecer 005.00097.2013
Comissão de Serviço Público
Em análise a Proposição 005.00097.2013 de Iniciativa do Vereador Helio Wirbiski, que "Acrescenta parágrafo e incisos ao artigo 2° da Lei n° 10.755 de 15 de julho de 2003 que 'Dispõe sobre a permissão para o funcionamento da bancas de hornais e revistas no Município de Curitiba e dá outras providencias'. "
A presente proposição trazida pelo Vereador já nominado, trata de alterar o funcionamento das bancas de revistas do Município para atribuir-lhes a prestação de informações turísticas.
O projeto teve parecer favorável do Relator, Vereador Rogério Campos.
Porém, entendemos ser necessária uma maior discussão sobre a matéria, apesar de sua relevância.
Verifica-se haver, aparentemente, conflito entre duas entidades da Prefeitura, quais sejam, a URBS (entidade que gerencia as permissões de bancas de revistas) e o Instituto Municipal de Turismo (entidade que gerencia os pontos de informações turísticas.)
Pela última redação do projeto, não fica claro quem irá "cadastrar" as bancas ou gerenciar esta atividade específica de prestação de informações turísticas.
Assim, o Voto é pelo oficiamento, na forma regimental, à URBS e ao Instituto Municipal de Turismo, para que prestem informações e esclarecimento sobre a pretensão do projeto em análise.
Para consultar o projeto de lei completo, clique aqui.