035.00013.2010
Emenda Substitutiva
Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei, Proposição nº 005.00171.2010, de iniciativa do Sr. Prefeito Municipal, Mensagem 48, que "Dispõe sobre o Regime Integral de Trabalho - RIT, aos servidores titulares dos cargos de Médico e Odontólogo da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Recursos Humanos".
Texto
Substitua-se a súmula do Projeto de Lei, Proposição nº 005.00171.2010, de iniciativa do Sr. Prefeito Municipal, Mensagem 48, que "Dispõe sobre o Regime Integral de Trabalho - RIT, aos servidores titulares dos cargos de Médico e Odontólogo da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Recursos Humanos", pelo seguinte:
" Dispõe sobre o Regime Integral de Trabalho - RIT, aos servidores titulares dos cargos de Médico, Odontólogo, Fisioterapeuta, Enfermeiro, Assistente Social e Auxiliar de Enfermagem e dá outras providências. "
Justificativa
Para adequação da súmula ao disposto no art. 1° do presente projeto, considerando o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998.