035.00013.2010

Emenda Substitutiva

Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei, Proposição nº 005.00171.2010, de iniciativa do Sr. Prefeito Municipal, Mensagem 48, que "Dispõe sobre o Regime Integral de Trabalho - RIT, aos servidores titulares dos cargos de Médico e Odontólogo da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Recursos Humanos".

Texto

Substitua-se a súmula do Projeto de Lei, Proposição nº 005.00171.2010, de iniciativa do Sr. Prefeito Municipal, Mensagem 48, que "Dispõe sobre o Regime Integral de Trabalho - RIT, aos servidores titulares dos cargos de Médico e Odontólogo da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Recursos Humanos", pelo seguinte:

" Dispõe sobre o Regime Integral de Trabalho - RIT, aos servidores titulares dos cargos de Médico, Odontólogo, Fisioterapeuta, Enfermeiro, Assistente Social e Auxiliar de Enfermagem e dá outras providências. "

Justificativa

Para adequação da súmula ao disposto no art. 1° do presente projeto, considerando o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998.

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