035.00014.2010

Emenda Substitutiva

Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei, Proposição nº 005.00170.2010, Mensagem 44, de iniciativa do Sr. Prefeito Municipal, que "Altera dispositivos da Lei n° 11.000, de 3 de junho de 2004, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores titulares dos cargos de Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional e Assistente Social da Prefeitura Municipal de Curitiba e autoriza a implantação de Escalas de Trabalho e Banco de Horas".

Texto

Substitua-se o art. 3° e 4°do Projeto de Lei, Proposição nº 005.00170.2010, Mensagem 44, de iniciativa do Sr. Prefeito Municipal, que "Altera dispositivos da Lei n° 11.000, de 3 de junho de 2004, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores titulares dos cargos de Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional e Assistente Social da Prefeitura Municipal de Curitiba e autoriza a implantação de Escalas de Trabalho e Banco de Horas", pelo seguinte:

" Art. 3°. Fica autorizado o Poder Executivo a implantar Escalas de Trabalho em regime de compensação de horário, observada a jornada de trabalho mensal de cada cargo, mediante regulamentação em decreto específico.

  Art. 4° Fica autorizado o Poder Executivo a instituir Banco de Horas para seus servidores, mediante adesão, desde que atendidas as seguintes condições:

I - As horas trabalhadas além da jornada legal num dia deverão ser compensadas pelo equivalente em descanso, no período máximo de 12 (doze) meses.

II - Para efeito de controle, fica limitado a 60 (sessenta) horas o acúmulo do número de horas excedentes à jornada legal pendentes de compensação, trabalhadas sob regime de Banco de Horas.

III - Caso não seja observado o prazo previsto no inciso I deste artigo, o excesso de horas deverá ser pago como horas extraordinárias, observado o disposto no art. 7°, inciso XVI, da Constituição Federal.

Parágrafo Único. Caberá ao Poder Executivo regulamentar este artigo, para efeito de implantação."

Justificativa

A referida emenda é fruto do resultado de reunião da Bancada de Apoio com representantes do Poder Executivo, no intuito de melhorar o projeto com as alterações propostas.

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