032.00142.2015

Emenda Aditiva

Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária, Proposição nº 005.00047.2015, de iniciativa do Sr. Prefeito, que "Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Curitiba de acordo com o disposto no art. 40, § 3º, do Estatuto da Cidade, para orientação e controle do desenvolvimento integrado do Município".

Texto

Adite-se inciso ao artigo 28, do Projeto de Lei Ordinária, proposição n° 005.00047.2015, com a seguinte redação:

"Art. 28. (...)

VII - eixos de metrô: eixos constituídos por vias em que transite metrô ou transporte similar de massa, tanto no subsolo quanto no sobressolo, devendo ser previsto um zoneamento diferenciado na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo nestes eixos, permitindo maior densidade, entrando em vigor automaticamente do início do funcionamento de cada linha."

Justificativa

Esta emenda tem por objetivo o estímulo e a consolidação do metrô como eixo indutor de crescimento da cidade e como solução para problemas no transporte coletivo de alta capacidade, considerando ainda a possibilidade de absorção de adensamento de forma lindeira ao trecho de circulação.

 

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Sergio Renato Bueno Balaguer